“Fazer cumprir a lei” e “fazer justiça”: O Estado de SP e seus ilustríssimos representantes não sabem a diferença.
A lei seca não prejudica o multado, mas o pune por colocar a vida de terceiros em risco, além da própria.
A lei que garante a reintegração de posse do terreno do sr. Naghi Nahas em São José dos Campos pode até prejudicar seu patrimônio, mas um homem cujo histórico inclui a “culpa” por praticamente falir um dos pilares de sustentação de uma economia como fizera com a Bolsa do RJ pode ainda anos mais tarde fazer a cumprir a lei e por assim dizer a justiça colocando na rua famílias que nada tem além do teto que lutaram para construir?
Oras! O terreno é invadido, sim! Então foi feita justiça, foi devolvido ao dono o que lhe pertence, não? Sim!
Sou, obvia e claramente, contra qualquer tipo de crime e tomar algo que não lhe pertence também o é, mas não creio ser esse o modo correto ou ideal, usado pelo Estado, de “reparar” um erro trazido de uma bagagem histórica de políticas sociais equivocadas, quando existentes. Sem falar na força usada para fazer valer um direito questionável, ainda que garantida pela constituição, pois viola outra emenda básica desta.
Abordar com profundidade um tema como esse vai além de coisas que conhecemos, é verdade, dada a nossa “ingenuidade política”, mas não acho que tal “profundidade” seja necessária e mesmo “leigo” não me considero suficientemente tapado para ignorar o fato de que a justiça não está sendo feita e mesmo com a lei sendo cumprida, aqui estão garantidos os interesses dos que podem escolher em qual casa deverão morar hoje ou amanhã, mas não as necessidades constitucionais dos que hoje sequer um teto sobre a cabeça possuem.